IPAS158
Concessão de registro
RPI 2508
29/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
TOTAL AUDIENCE
ST13
BR500000910287937Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 29/01/2019 e em vigor até 29/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2508
29/01/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180008875 (12/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): THE NIELSEN COMPANY (US), LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2498
21/11/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180008875 (12/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: THE NIELSEN COMPANY (US), LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170292078 (16/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THE NIELSEN COMPANY (US), LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2449
12/12/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2445
14/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2344
08/12/2015
16 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de The Nielsen Company (US), LLC
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