IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850220476547 (reg. 830417974 - AVANTI DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA), notificação judicial nº 301180000833 (reg. 831024470 - AVANTI MÓVEIS PRA ESCRITÓRIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907638937 (AVANTTI OFFICE), Processo 907638988 (AVANTTI OFFICE) e Processo 831024461 (AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITORIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2722
07/03/2023