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Dado oficial do INPI

CRYSTAL OLED

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL OLED

ST13

BR500000910280487

Classe

9

Pedido

910280487

Registro

910280487

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/15
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/18
  5. Concessão02/01/19
  6. Vigente02/01/29

Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

17/11/2015

Data de registro

02/01/2019

Data de expiração

02/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

LG ELECTRONICS INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Receptores de televisão (aparelhos de tv)painel de exibição para televisõesmonitores para uso comercialsoftware (aplicativo) para televisões inteligentestelefones inteligentes (?smart phones?)aparelhos de comunicações portáteiscomponentes de áudioaparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagenssoftware aplicativosoftware para telefones móveistelefones inteligentes (?smart phones?) vestíveisestojos para telefones móveiscarregadores de telefones móveis portáteisfonesfones de ouvidofones pessoais para uso com sistemas de transmissão sonora sem fio (bluetooth)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190062625 (28/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTALLUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190062625 (28/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CRISTALLUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2504

02/01/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180009549 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2498

21/11/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180009549 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170292049 (16/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2449

12/12/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909909539, 909909547, 909909628 e 904041166 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817999094 (CRISTAL) e Processo 820571750 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2445

14/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2344

08/12/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRYSTAL OLED ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.