IPAS158
Concessão de registro
RPI 2643
31/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/08/2021 e em vigor até 31/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2643
31/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180009929 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A I PRENHACA CALÇADOS - EPP Procurador: MARCELO SILVA FREIRES
RPI 2640
10/08/2021
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850180009929 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A I PRENHACA CALÇADOS - EPP Procurador: MARCELO SILVA FREIRES Detalhes do despacho:As novas anterioridades impeditivas YES! JEANS DELUXE (Ped..904115038) e YES, BRAZIL (Ped. 909627339) encontram-se sobrestadas. Sobrestadores:Processo 904115038 (YES! JEANS DELUXE) e Processo 909627339 (YES, BRAZIL) / Processo 904115038 (YES! JEANS DELUXE) e Processo 909627339 (YES, BRAZIL)
RPI 2505
08/01/2019
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850180009929 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A I PRENHACA CALÇADOS - EPP Procurador: MARCELO SILVA FREIRES Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.YES! JEANS DELUXE (Ped..904115038) e YES, BRAZIL (Ped. 909627339). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2491
02/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180009929 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A I PRENHACA CALÇADOS - EPP Procurador: MARCELO SILVA FREIRES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180008270 (12/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: A I PRENHACA CALÇADOS - EPP Procurador: MARCELO SILVA FREIRES Detalhes do despacho:Destituído o procurador Village Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante MARCELO SILVA FREIRES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2456
30/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904115038, 906636027 e 909627339. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821655728 (Y.E.S.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2445
14/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2344
08/12/2015
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