IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 910166188 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Para fins de adequação à classe reivindicada, os serviços de ?suporte técnico, a saber, administração e gerenciamento de dispositivos de centros de dados de computador e hardware de computador internos e hospedados, aplicativos de software e bancos de dados? foram substituídos por ?serviços de suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados e serviços de suporte técnico em aplicativos de software e bancos de dados [software]?. Foram, ainda, excluídos os ?serviços de consultoria na área de gerenciamento de dados de computador?, mantendo-se ?serviços de consultoria na área de análise e processamento de dados [serviço de informática]?, e acrescentada a observação [excluídos os serviços de assistência técnica e manutenção de hardware] para os ?serviços de análise de e consultoria em hardware de computador?.