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Dado oficial do INPI

CONVAIR EXCLUSIVE BOX CONVAIR OPTION ONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONVAIR EXCLUSIVE BOX CONVAIR OPTION ONE

ST13

BR500000910257132

Classe

34

Pedido

910257132

Registro

910257132

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/15
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 09/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

11/11/2015

Data de registro

09/01/2018

Data de expiração

09/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

26.11.326.4.1827.5.11

Produtos e serviços

Classe 34

Bolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCachimbos para tabacoCharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCinzeirosCortadores de charutoErvas para fumar *Escarradeira para usuários de tabacoFiltros de cigarroFósforosFumoFumo para mascarIsqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]Pacotes de papéis para cigarrosPapel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de CigarroPedras de isqueiroPiteira de cigarroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroPontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charutoPorta-fósforosRapéRecipientes de gás para isqueiro para charutosRecipientes para fumoSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]Agulha para limpeza de cachimboArtigo para fumanteBocal para charuto ou cigarroCabeça de cachimboCaixa [estojo] para cachimboCalcador de tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCordão para limpeza de cachimboCuspideira para usuário de tabacoDescanso ou suporte para cachimboEscova para limpeza de cachimboExtintor para charuto ou cigarroFloco de tabacoFolha de fumoFumo de roloRaspadeira para limpeza de cachimboReceptáculo para papel de cigarroSuporte para segurar charutoSuporte para segurar cigarroTabacoCigarros eletrônicosPontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charutoEnrolador de cigarrosCaixas de fósforosRecipientes de gás para isqueiros para charutosBoquilhas para piteiras para cigarroCaixas de rapésoluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicosvaporizadores para fumantesflavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoflavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240168378 (10/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240168378 (10/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2782

30/04/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2453

09/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170047654 (07/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2414

11/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2343

01/12/2015

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