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Dado oficial do INPI

MUSIKAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUSIKAL

ST13

BR500000910251517

Classe

35

Pedido

910251517

Registro

910251517

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/15
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido22/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/05/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUIS CLAUDIO PERISSOTO LIMEIRA ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo dos itens comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2472

22/05/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item elencado "comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico" é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL(10).

RPI 2445

14/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2343

01/12/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MUSIKAL ou a sua marca.

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