IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180006881 (11/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FONTERRA TM LIMITED Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2526
04/06/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FROM OUR FARMS TO YOUR HOME
ST13
BR500000910250294Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 14/11/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180006881 (11/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FONTERRA TM LIMITED Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2526
04/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180025996 (31/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FONTERRA TM LIMITED Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2496
06/11/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180006881 (11/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FONTERRA TM LIMITED Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2445
14/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2343
01/12/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.