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Dado oficial do INPI

BRILHO DAS NOIVAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILHO DAS NOIVAS

ST13

BR500000910238057

Classe

45

Pedido

910238057

Registro

910238057

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/15
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

09/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRILHO DAS NOIVAS DE VICOSA LTDA-ME

Representantes

ABRAMPI Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Aluguel de roupasAluguel de trajes a rigor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903673142 (BRILHO DAS NOIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2446

21/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2342

24/11/2015

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