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Dado oficial do INPI

CARTILAGE FRAGMENTATION INHIBITOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTILAGE FRAGMENTATION INHIBITOR

ST13

BR500000910235716

Classe

5

Pedido

910235716

Registro

910235716

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/15
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido07/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

06/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

Bio Minerals N.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas, incluindo preparações orais para uso na prevenção e/ou tratamento de distúrbios cardiovasculares, musculoesqueléticos e relacionados ao tecido conjuntivosuplementos nutricionais para uso médicovitaminas e preparações minerais [suplementos]suplementos dietéticos para uso médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180002191 (05/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BIO MINERALS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2496

06/11/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180002191 (05/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BIO MINERALS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica e sem distintividade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2342

24/11/2015

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