IPAS158
Concessão de registro
RPI 2574
05/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/05/2020 e em vigor até 05/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2574
05/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180233173 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TROPIC THUNDER ROCK CAFE LTDA. - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180233173 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TROPIC THUNDER ROCK CAFE LTDA. - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2500
04/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por título de obra cinematográfica protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2475
12/06/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2455
23/01/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2342
24/11/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.