IPAS158
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180049653 (23/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2510
12/02/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180049653 (23/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2463
20/03/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170335488 (28/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2455
23/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829610154 (FORMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2451
26/12/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2342
24/11/2015
Outras marcas de E. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.