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Dado oficial do INPI

Doce Delleite

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Doce Delleite

ST13

BR500000910233705

Classe

30

Pedido

910233705

Registro

910233705

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/15
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCELO ANDRE MACHADO 40392405881

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.2227.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de caféBebidas à base de cháBiscoitos amanteigadosBolachasBolosBombonsCaféCaramelos [doces]Chá*ChocolateConfeitosConfeitos *Confeitos para decoração de árvores de natalDoces [confeitos]Doces*Empadas [tortas]Farinhas*Fondants [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]Gomas de mascarMelMenta para confeitosPastilhas [confeitos]Própole*Própolis*PudinsSanduíchesSorveteSorvetesTortasAmendoim doceBala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCacau [doce de-]Cajuzinho, brigadeiro e quindimCasquinha para sorveteChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]EmpadaEmpadãoEsfihaFrozens [iogurte congelado]GoiabadaMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Pó para fabricação de doceTortas [doces e salgadas]BiscoitosMassa folhadaBebidas à base de chocolateBebidas de chocolate com leiteBolo ou pão de gengibreDoces com hortelã-pimentaMassas alimentaresBolinhos ou biscoitos de amêndoasConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsMassa para boloPó para boloBebidas à base de cacauBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteXarope de melaçodecorações, à base de confeitos, para bolosarroz-docefarinha de nozes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909875871 (Deleite Bem Casados). A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906161088 (Sublime Deleite Brigadeiro Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2451

26/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2342

24/11/2015

Proteção contínua da sua marca

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