IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 905216989 (CA) e Processo 907972993 (C A) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828066515 (CA), Processo 817162208 (CA) e Processo 817877223 (CA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para adequação à tradução dos documentos comprobatórios da prioridade unionista, com a substituição do termo "documentário" por "documentação", e para adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [on-line, não baixáveis] junto a "provimento de publicações eletrônicas".