IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2645
14/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2645
14/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170307775 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VALDEMIR DE SANTANAROLIM-ME
RPI 2625
27/04/2021
Exigência de conformidade
Protocolo: 850190032616 (05/02/2019) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): VALDEMIR DE SANTANAROLIM-ME Detalhes do despacho:Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 140,00 através da GRU código 800.
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170307775 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VALDEMIR DE SANTANAROLIM-ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Integrando Pessoas e Tecnologia?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2509
05/02/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850170307775 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VALDEMIR DE SANTANAROLIM-ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2454
16/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2446
21/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2342
24/11/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.