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Brasil910216681

VIAJE VALE !

VALE TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

VIAJE VALE !

Andamento no INPI

  1. Vigente11/12/28

Registro concedido em 11/12/2018 e em vigor até 11/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, organização de excursões em veículos rodoviários, próprios, municipal, organização de excursões em veículos rodoviários, intermunicipal, interestadual e internacional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/12/2018

RPI 2501

Concessão de registro

IPAS158

09/10/2018

RPI 2492

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170323151 (14/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VALE TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170323151 (14/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VALE TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

07/11/2017

RPI 2444

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

24/11/2015

RPI 2342

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009