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Dado oficial do INPI

ADHARAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADHARAS

ST13

BR500000910216657

Classe

44

Pedido

910216657

Registro

910216657

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/15
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

04/11/2015

Data de registro

02/01/2018

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

Adharas Clinica Veterinaria Ltda ME

Representantes

Licent Prime Brasil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.13.11.3

Produtos e serviços

Classe 44

Clínica veterinária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230052496 (06/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AD E JRM AGRONEGÓCIOS LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida assinalando os serviços concedidos no certificado.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de MarcasDesta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos, houve apenas alteração da tonalidade de um dos elementos.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 02/01/2023 até 06/02/2023 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230052496 (06/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AD E JRM AGRONEGÓCIOS LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2720

23/02/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2452

02/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2342

24/11/2015

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