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Dado oficial do INPI

PREMIUM DRINKS BRASIL LUXURY DRINKS SPECIALIST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMIUM DRINKS BRASIL LUXURY DRINKS SPECIALIST

ST13

BR500000910204586

Classe

35

Pedido

910204586

Registro

910204586

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/15
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/03/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Premium Drinks Brasil

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1027.5.127.5.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829266224 (PREMIUM SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2568

24/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2341

17/11/2015

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