IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2514
12/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2514
12/03/2019
Deferimento do pedido
RPI 2478
03/07/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850160100194 (13/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BAMBUSA INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 2465
03/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160100194 (13/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BAMBUSA INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 2453
09/01/2018
Notificação de oposição
850160004499 de 11/01/2016
RPI 2360
29/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2341
17/11/2015
Proteção contínua da sua marca
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