IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907665314, para registro da marca ?Incentive?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826859348 (INCENTIVE HOUSE), Processo 200001019 (INCENTIVE HOUSE), Processo 818894229 (INCENTIVE HOUSE), Processo 200049666 (INCENTIVE HOUSE), Processo 813663873 (INCENTIVE HOUSE), Processo 813663881 (INCENTIVE HOUSE), Processo 818894202 (INCENTIVE HOUSE) e Processo 813663890 (INCENTIVE HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2446
21/11/2017