IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo e empregado comumente para designar uma característica dos serviços quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito formulada com a exclusão do serviço: "Serviços de perfuração de poços de óleo e gás utilizando uma variedade de técnicas e tecnologias para otimizar a performance da perfuração, minimizar a formação de danos, melhorar a integridade dos poços e atenuar riscos" e ajuste textual no serviço aprovado. Sem necessidade de republicação do pedido.
RPI 2457
06/02/2018