IPAS158
Concessão de registro
RPI 2566
10/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 10/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2566
10/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180196386 (10/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENERGIA DA TERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2554
17/12/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180196386 (10/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ENERGIA DA TERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2492
09/10/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180193654 (06/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ENERGIA DA TERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2484
14/08/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819113913 (BACANA), Processo 827418493 (CANA BACANA), Processo 900086599 (cana bacana) e Processo 902301330 (MILHO BACANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2470
08/05/2018
Notificação de oposição
850150285957 de 16/12/2015
RPI 2359
22/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2341
17/11/2015
1 pedido de patente no mesmo titular.
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