IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2627
11/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2627
11/05/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170325798 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSE EDUARDO CORREIA SANTOS Procurador: SANDRA GOMES MARQUES COSTA
RPI 2606
15/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850170325798 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE EDUARDO CORREIA SANTOS Procurador: SANDRA GOMES MARQUES COSTA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2556
31/12/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850170325798 (18/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): JOSE EDUARDO CORREIA SANTOS Procurador: SANDRA GOMES MARQUES COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso".Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2527
11/06/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827382561 e 840236522. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823077179 (JL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2443
31/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2341
17/11/2015
Outras marcas de JOSE EDUARDO CORREIA SANTOS
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