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Dado oficial do INPI

META DATACLOUD

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

META DATACLOUD

ST13

BR500000910183104

Classe

9

Pedido

910183104

Registro

910183104

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Vigente05/06/28

Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

27/10/2015

Data de registro

05/06/2018

Data de expiração

05/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

META PLATFORMS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.15.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Softwaresaplicativosprogramas de computador [para download]programas de computador gravadosprogramas operacionais para computador [gravados]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250239736 (12/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230008733 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5065020-72.2023.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Considerando a renúncia apresentada pela parte autora, devidamente subscrita por advogados investidos de poderes para renunciar (Evento 100.2) , HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "c", do CPC". Processo INPI nº 52402.007475/2023-01

RPI 2881

24/03/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250609207 (20/10/2025) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento já publicado na RPI 2827 de 11/03/2025.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250155905 (28/03/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2833

24/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240395257 (05/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta documentos. No entanto, observam-se as seguintes questões: - Doc. 1 ? Proposta de Contrato de software SAAS: tal documento se refere à serviço e não aos produtos discriminados no certificado. O serviço descrito no documento corresponde a outro registro de titularidade da requerida. O documento apresenta diversas marcas, não sendo possível identificar qual marca assinala os produtos descritos. O documento é uma proposta nato-digital, sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para o referido cliente. - Doc. 2 - Proposta de Contrato de software SAAS: tal documento se refere à serviço e não aos produtos discriminados no certificado. O serviço descrito no documento corresponde a outro registro de titularidade da requerida. O documento é uma proposta nato-digital, sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para o referido cliente. - Doc. 3 ? e-mail: Não faz referência à comercialização ou divulgação de nenhum produto. São apresentadas diversas marcas. - Doc. 4 ? Apresentação nato-digital sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para clientes ou consumidores em potencial. O documento apresenta diversas marcas, não sendo possível identificar qual marca assinala os produtos descritos. - Doc.5 ? página não datada de rede social. Esses documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar datadas dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. ?Uso simultâneo de diversas marcas: O uso conjunto de diversas marcas registradas em nome do mesmo titular nas provas de uso será admitido como prova hábil de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que visam assinalar cada uma individualmente, por meio de documentação complementar.Do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?.3.EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/08/2019 até 05/08/2024), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. 4.EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: No cumprimento de exigência a requerida informa que ?respeitosamente discorda com essa exigência, uma vez que as provas apresentadas em sua manifestação à caducidade são suficientes para comprovar o uso da marca durante o período de investigação? e faz a defesa de seus documentos. As notas fiscais apresentadas não exibem a marca mista concedida, 5.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca, assim como foi explicado anteriormente. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240549183 (21/10/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/08/2019 até 05/08/2024), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta documentos. No entanto, observam-se as seguintes questões: - Doc. 1 ? Proposta de Contrato de software SAAS: tal documento se refere à serviço e não aos produtos discriminados no certificado. O serviço descrito no documento corresponde a outro registro de titularidade da requerida. O documento apresenta diversas marcas, não sendo possível identificar qual marca assinala os produtos descritos. O documento é uma proposta nato-digital, sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para o referido cliente. - Doc. 2 - Proposta de Contrato de software SAAS: tal documento se refere à serviço e não aos produtos discriminados no certificado. O serviço descrito no documento corresponde a outro registro de titularidade da requerida. O documento é uma proposta nato-digital, sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para o referido cliente. - Doc. 3 ? e-mail: Não faz referência à comercialização ou divulgação de nenhum produto. São apresentadas diversas marcas. - Doc. 4 ? Apresentação nato-digital sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para clientes ou consumidores em potencial. O documento apresenta diversas marcas, não sendo possível identificar qual marca assinala os produtos descritos. - Doc.5 ? página não datada de rede social. Esses documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240395257 (05/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240289138 (13/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230008733 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro sub judice. Ação ordinária n° 5065020-72.2023.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.007475/2023-01

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220463201 (17/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BEIGE KEY LLC [US] Cessionário: META PLATFORMS, INC.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210555039 (20/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEIGE KEY LLC Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: PACTO GESTAO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI [BR] Cessionário: BEIGE KEY LLC

RPI 2678

03/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210238797 (10/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PACTO GESTAO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADA.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200236700 (30/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2592

08/09/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180405849 (03/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2583

07/07/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180405849 (03/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2518

09/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2474

05/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2470

08/05/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160093197 (06/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PACTO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:O nome da marca foi corrigido.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850160003567 de 08/01/2016

RPI 2357

08/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • META SUPERMERCADO ATACADO E VAREJO EIRELLI

    CNPJ 23.245.945/0002-50 · PORTO VELHO/RO

    603 filmes publicitários · 2020–2026

  • META VEICULOS LTDA

    CNPJ 54.473.160/0001-87 · BARRETOS/SP

    18 filmes publicitários · 2014–2024

  • UNIAO EDUCACIONAL META LTDA - ME

    CNPJ 04.952.095/0001-02 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2017–2019

  • META - COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS S/A

    CNPJ 00.220.615/0001-23 · PASSO FUNDO/RS

    5 filmes publicitários · 2013–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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