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Dado oficial do INPI

Mundo Zero 0% lactose 0% glúten

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mundo Zero 0% lactose 0% glúten

ST13

BR500000910182345

Classe

30

Pedido

910182345

Registro

910182345

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. P. (pessoa física)

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

BolosDoces*Massas [alimentares]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoTortas [doces e salgadas]Bolo ou pão de gengibreMassas alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2605

08/12/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180023237 (18/01/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MANOEL BRUNO MENDEZ PEDROSA Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES EIRELI-ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2561

04/02/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180023237 (18/01/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MANOEL BRUNO MENDEZ PEDROSA Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES EIRELI-ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2443

31/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Mundo Zero 0% lactose 0% glúten ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.