IPAS158
Concessão de registro
RPI 2578
02/06/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/06/2020 e em vigor até 02/06/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
33108630000133
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2578
02/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180223546 (02/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BV CITRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto
RPI 2567
17/03/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180223546 (02/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BV CITRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2500
04/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180214877 (26/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BV CITRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:Destituído o procurador Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho e nomeado novo representante Eduardo Ribeiro Augusto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2484
14/08/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907029981 (POMARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2475
12/06/2018
RPI 2443
31/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2340
10/11/2015
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