IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823675190 (MC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a exclusão do item "Fábrica de produtos do mundo da moda" por não pertencer à classe de produtos e apresentar caráter genérico. Efetuada a substituição da expressão genérica "em geral" pela ressalva [incluídos nesta classe] no item "acessórios".
RPI 2470
08/05/2018