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Dado oficial do INPI

GP CONSULTORIA EM SEGURANÇA EMPRESARIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GP CONSULTORIA EM SEGURANÇA EMPRESARIAL

ST13

BR500000910164363

Classe

35

Pedido

910164363

Registro

910164363

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/15
  2. Publicação02/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido08/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/05/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

g. prado de almeida - me

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1327.5.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Terceirização [assistência empresarial] - [Informação em]Terceirização [assistência empresarial] - [Consultoria em]Terceirização [assistência empresarial] - [Assessoria em]Terceirização [assistência empresarial]Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em auditoriaAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarialAuditoria em negócios - [Informação em]Auditoria em negócios - [Consultoria em]Auditoria em negócios - [Assessoria em]Auditoria em negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909970394 (GP GRUPO PREMIUM MÓVEIS PLANEJADOS. ARQUITETURA & INTERIORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828431400 (GP GRAN PARTNER), Processo 909450765 (GP Cabling and Security Solutions) e Processo 817296565 (GP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2470

08/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160029507 de 17/02/2016

RPI 2365

03/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2352

02/02/2016

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2345

15/12/2015

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