IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906818249 (SALUTE MEDICINA CLÍNICA E DIAGNÓSTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905870352 (SALUTE CENTER ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL) e Processo 903160951 (ESPAÇO SALLUTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "Outros serviços de cuidado com a beleza" por ser considerado genérico para fins de especificação.
RPI 2446
21/11/2017