IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825646553 (DISTAK CALÇADOS), 826197221 (DESTAK), 827637780 (DESTAK MODAS), 901573485 (DESTAK ÍNTIMA LINGERIE), 904656829 (D'STACK JEANS WEAR), 908027834 (D'STAK CHINELOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824478851 (DESTAK JEANS) e Processo 822283166 ("DESTAK JEANS"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2444
07/11/2017