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Dado oficial do INPI

ASA BRANCA RODEIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASA BRANCA RODEIO

ST13

BR500000910153663

Classe

35

Pedido

910153663

Registro

910153663

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido30/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/01/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WALDEMAR RUY ASA BRANCA DOS SANTOS - ME

Representantes

F. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

4.3.527.7.124.1.59.1.71.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de discos acústicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ASA BRANCA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2456

30/01/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

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