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Dado oficial do INPI

TUDO BEM PRODUTOS LÁCTEOS.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUDO BEM PRODUTOS LÁCTEOS.

ST13

BR500000910148104

Classe

29

Pedido

910148104

Registro

910148104

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido14/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/08/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAL ALIMENTOS TALISMÃ LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.7.2527.5.2526.11.2527.3.326.13.25

Produtos e serviços

Classe 29

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]CoalhoCreme batidoCreme chantillyIogurteLaticíniosLeiteLeite albuminosoLeite de soja [substituto do leite]ManteigaManteiga de amendoimManteiga de cacauMilk shakes [bebidas à base de leite]Nata [laticínios]Polpas de frutasQuefir [bebida láctea]QueijosSoro de leiteBebidas Lácteas fermentadasCoalhadaCoalho de queijoCreme de leiteDoce de leiteLeite de arrozLeite de cocoLeite em póManteiga de alhoManteiga de cacau, usada em confeitariaPó para milk-shake à base de leiteRequeijãoLeite condensadoProstokvasha [leite coalhado]Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]Polpa de frutasMisturas contendo gorduras para fatias de pãoCreme de manteigaleite de amendoim para culinárialeite de amêndoas para fins culináriosleite de arroz [substituto do leite]

Classe 29

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180351633 (12/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRANCA ALVES DE MIRANDA PEREIRA

RPI 2582

30/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180351633 (12/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BRANCA ALVES DE MIRANDA PEREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906572002 (TUDO BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluídos os produtos "Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina" e "Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína", por serem pertencentes à classe NCL (10) 05.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

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