IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180351633 (12/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRANCA ALVES DE MIRANDA PEREIRA
RPI 2582
30/06/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 14/08/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180351633 (12/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRANCA ALVES DE MIRANDA PEREIRA
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180351633 (12/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BRANCA ALVES DE MIRANDA PEREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906572002 (TUDO BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluídos os produtos "Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina" e "Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína", por serem pertencentes à classe NCL (10) 05.
RPI 2484
14/08/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
RPI 2472
22/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2340
10/11/2015
Outras marcas de INDUSTRIAL ALIMENTOS TALISMÃ LTDA
Proteção contínua da sua marca
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