IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240019754 (16/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECÂNICA LTDA Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECÂNICA LTDA, em petição protocolada em 16/01/2024. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos do estabelecimento; cartão de visita, calendário e panfleto/propaganda; capturas de tela de rede social; fotos de blocos de requisição; notas fiscais de serviços e de comércio de produtos. Tendo em vista o curto período obrigatório de uso, menos de um ano, uma vez que a concessão do registro se deu em 06/02/2018, consideramos que o conjunto probatório como um todo apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca mista para identificar os serviços concedidos no certificado de registro, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere- se o pedido de caducidade do presente registro.
RPI 2907
22/09/2026