IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 903528894 (ESPAÇO INNOVA); 903586592 (INOVA CABELO & ESTÉTICA); 904593843 (INOVA); 905231104 (INNOVA fotodepilação e estética); 905749596 (ESPAÇO iiNOVA); 906143853 (INOV); 906647118 (INOVE CABELOS); 907229441 (INNOVE CLINIC); 907798535 (INOVE CABELO E ESTÉTICA); 907869246 (Innove Way Centro Médico e Estética); e 909910340 (INOVA BARBEARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903040492 (INOVE CLINIC) e Processo 901785148 (INNOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2487
04/09/2018