IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n.os 824824610 (CHURRASCARIA OS GAÚCHOS); 908773110 (BOTECO do GAÚCHO MUSIC BAR); e 909907145 (Pizzaria do Gaúcho G). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824510720 (BAR DO GAUCHO), Processo 904444970 (GAUCHO´S BURGER) e Processo 823432777 (GAÚCHOS CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2443
31/10/2017