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Dado oficial do INPI

MAX VIT A-Z

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX VIT A-Z

ST13

BR500000910130248

Classe

3

Pedido

910130248

Registro

910130248

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/15
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

31/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SS COMERCIO E DISTRIBUÇÃO LTDA - ME

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivos *CosméticosCremes cosméticosLoções capilaresÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoXampusCondicionador [cosmético]Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos para remover maquiagemProdutos neutralizadores para permanentes nos cabeloscondicionadores para cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904245039 (MAX VIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2443

31/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2339

03/11/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAX VIT A-Z ou a sua marca.

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