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MENUDO

MENUDO INTERNATIONAL, LLC

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/06/28

Registro concedido em 19/06/2018 e em vigor até 19/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

EntretenimentoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeServiços de composição musicalServiços de espetáculosApresentação de espetáculos ao vivoServiços de estúdios de gravaçãoPublicação de livrosProdução de showsProgramas de entretenimento de televisãoPublicação de textos [exceto para publicidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

02/10/2018

RPI 2491

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180216208 (27/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: MENUDO INTERNATIONAL, LLC

19/06/2018

RPI 2476

Concessão de registro

IPAS158

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180052062 (26/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: IMP HOLDINGS LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador João Marcos Silveira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento do pedido

IPAS029

07/11/2017

RPI 2444

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

03/11/2015

RPI 2339

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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