IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O sinal marcário em exame é formado por símbolo de uso comum para sinalizar acessibilidade para pessoas com deficiência visual desacompanhado de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo; não sendo considerado capaz de ser percebido como marca pelo consumidor e, logo, não cumprindo o requisito disposto no art. 122 da LPI.
RPI 2444
07/11/2017