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Dado oficial do INPI

ADVENTURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADVENTURA

ST13

BR500000910123853

Classe

39

Pedido

910123853

Registro

910123853

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/15
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/05/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

14/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADVENTURA VIAGENS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

5.3.145.3.1327.5.827.5.17

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantesTransporte de viajantesAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoOrganização de excursões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ADVENTURA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2469

02/05/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160050028 (14/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ADVENTURA VIAGENS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME Procurador: Paula Chaves da Cunha

RPI 2364

26/04/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850150283805 de 14/12/2015

RPI 2358

15/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2339

03/11/2015

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