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Brasil910121354

SEGUNA SEGURANÇA COM QUALIDADE

Seguna Indústria e Comércio Ltda

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Mista
SEGUNA SEGURANÇA COM QUALIDADE

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/01/18

Pedido indeferido em definitivo em 30/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

14.1.18

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de equipamentos de proteção individual e profissional (epi) e acessórioscomércio de equipamentos e acessórios para construções elétricas e telefônicascomércio de ferragens e ferramentas, mecânicas e elétricas para área de construções elétricas, civis e telefônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/04/2018

RPI 2468

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170281810 (06/11/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: SEGUNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: JORGE MONTEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

30/01/2018

RPI 2456

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Classe e especificação alteradas conforme cumprimento de exigência.

31/10/2017

RPI 2443

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Esclareça se deseja trocar para a classe 9 para assinalar ?equipamentos de proteção individual [Aparelho ou instrumento de proteção]?; ou se deseja trocar para a classe 35 para assinalar ?comércio de equipamentos de proteção individual e profissional (epi) e acessórios; comércio de equipamentos e acessórios para construções elétricas e telefônicas; comércio de ferragens e ferramentas, mecânicas e elétricas para área de construções elétricas, civis e telefônicas?; ou se deseja trocar para a classe 37 para assinalar ?manutenção de máquina, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição: manuais, mecânicos e eletrônicos?. Ademais, preste esclarecimentos a respeito do item ?equipamentos e acessórios para construções elétricas, civis e telefônicas?, tendo em vista que este é considerado genérico para fins de classificação; sempre atentando para a classe escolhida.

03/11/2015

RPI 2339

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009