IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908864795 "GIRAFA DE GRAVATA BUFFET INFANTIL". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816419906 (GIRAFFAS), Processo 903426889 (GIRAFFAS), Processo 903426935 (GIRAFFAS), Processo 903862719 (GIRAFFAS), Processo 828959293 (GIRAFFAS), Processo 820849138 (GIRAFFAS SANDUICHES E GRELHADOS), Processo 903426943 (GIRAFFAS), Processo 812021002 (GIRAFFAS), Processo 901314625 (GIRAFFAS), Processo 828959153 (GIRAFFAS), Processo 828959161 (GIRAFFAS), Processo 903863030 (GIRAFFAS), Processo 816419949 (GIRAFFAS), Processo 828959269 (GIRAFFAS), Processo 901314633 (GIRAFFAS) e Processo 903862131 (GIRAFFAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2470
08/05/2018