IPAS158
Concessão de registro
RPI 2562
11/02/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/02/2020 e em vigor até 11/02/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2562
11/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180165383 (12/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BOX ACADEMIA LTDA ME. Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa
RPI 2551
26/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190281469 (30/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BOX ACADEMIA LTDA ME. Procurador: WILLIAM PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alexandre Luiz Carvalho de Sousa e nomeado novo representante WILLIAM PEREIRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2542
24/09/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180165383 (12/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOX ACADEMIA LTDA ME. Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2486
28/08/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2470
08/05/2018
RPI 2450
19/12/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2339
03/11/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.