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Dado oficial do INPI

BR500000910116520

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910116520

ST13

BR500000910116520

Classe

32

Pedido

910116520

Registro

910116520

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/10/15
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

10/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

12/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua gasosaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Aperitivos não-alcoólicosBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasCervejaCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasLeite de amendoim [bebida não alcoólica]LimonadasMalte [cerveja]Néctares de fruta [não alcoólicos]Pastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSidra [não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaAchocolatado em pó para bebidaÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Essência não alcoólica para fabricar bebidasGuaraná [bebida não alcoólica]Pó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaXarope para bebida não alcoólicaCoquetéis à base de cervejaPreparações para fabricar bebidasBebidas não alcoólicas à base de frutaExtratos de fruta, não alcoólicosSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Bebidas isotônicasProdutos para fabricar licoresÁguas minerais engarrafadasBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesProdutos para fabricar água gasosaProdutos para fabricar água mineralLeite de amêndoas [bebida]bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição não efetuado ou efetuado em data posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 219 da Lei da Propriedade Industrial e ao disposto na resolução nº 026/2013.

RPI 2340

10/11/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000910116520 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.