IPAS158
Concessão de registro
RPI 2520
24/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/04/2019 e em vigor até 24/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2520
24/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180067523 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): STRAGEN FARMA S.A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180320254 (17/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): STRAGEN FARMA LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2506
15/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180067523 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: STRAGEN FARMA S.A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2469
02/05/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 910114480 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
RPI 2453
09/01/2018
RPI 2443
31/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2339
03/11/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.