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Dado oficial do INPI

N NAIMEG SPECIALTY ESTATE COFFEE OURO VERDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

N NAIMEG SPECIALTY ESTATE COFFEE OURO VERDE

ST13

BR500000910110735

Classe

30

Pedido

910110735

Registro

910110735

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/15
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Extinto21/05/24

Registro concedido em 26/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/10/2015

Data de registro

26/12/2017

Data de expiração

26/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2785

21/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230537227 (06/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ LAURO GARCEZ LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230537227 (06/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ LAURO GARCEZ LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2760

28/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2451

26/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2443

31/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2339

03/11/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace N NAIMEG SPECIALTY ESTATE COFFEE OURO VERDE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.