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Dado oficial do INPI

BR500000910108471

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910108471

ST13

BR500000910108471

Classe

30

Pedido

910108471

Registro

910108471

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/15
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido11/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/09/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

09/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

OBRAS CISTERCIENSES DE CLARAVAL

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

Doces [confeitos]Doces*Geléias de frutas [confeitos]Geléia real

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita o monumento Mosteiro de Nossa Senhora do Divino Espírito Santo, localizado no município de Claraval, Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2488

11/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170214899 (31/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: OBRAS CISTERCIENSES DE CLARAVAL

RPI 2475

12/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2339

03/11/2015

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