IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190060812 (27/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): APEX EUROPE B.V. Procurador: Wilson José Spinelli Andersen Ballão Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ferramentas e partes de máquinas que não sejam Rolos. Produtos/serviços não renunciados: Rolos de impressão para máquinas; rolos [parte de máquinas].
RPI 2515
19/03/2019