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Dado oficial do INPI

FEED & FOOD SAFETY GESTÃO DO ALIMENTO SEGURO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEED & FOOD SAFETY GESTÃO DO ALIMENTO SEGURO

ST13

BR500000910087555

Classe

42

Pedido

910087555

Registro

910087555

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/15
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido07/03/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/03/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

05/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.129.1.3

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de Alimentação animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Parecer nº 00332016_AGU_PGF_PFE_INPI_COOPE_LBC 1.0, uma entidade sindical não possui legitimidade para requerer marca de certificação. A finalidade de um sindicato não se confunde com a de uma entidade certificadora.Foi verificado, ainda, na relação processual da requerente que a mesma é titular dos pedidos de registro de marca de n° 910087911 que tem como especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados? o que explicita a relação comercial direta com o pretenso objeto de certificação.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2347

29/12/2015

Proteção contínua da sua marca

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