IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180224627 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
RPI 2567
17/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 03/07/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180224627 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
RPI 2567
17/03/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180224627 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2500
04/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903585073 (Bom Dia pastéis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2478
03/07/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850140204635 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903585073 (Bom Dia pastéis)
RPI 2442
24/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2338
27/10/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.