IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200230397 (28/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: USINA SÃO FRANCISCO S.A. Procurador: LIVIA BARTOCCI LIBONI
RPI 2592
08/09/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 21/08/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200230397 (28/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: USINA SÃO FRANCISCO S.A. Procurador: LIVIA BARTOCCI LIBONI
RPI 2592
08/09/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180352850 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180352850 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Etiqueta alterada mediante cumprimento satisfatório de exigência. Elemento nominativo alterado de acordo com o que se lê na etiqueta.
RPI 2485
21/08/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente etiqueta com tamanho e definição adequados para que todos os elementos estejam plenamente legíveis, vedada a alteração de teor.
RPI 2469
02/05/2018
Notificação de oposição
850150275895 de 04/12/2015
RPI 2356
01/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2338
27/10/2015
Outras marcas de Renata Claudia Bueno Daldegan Produtos Naturais -me
Proteção contínua da sua marca
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